Mediação comunitária e o movimento do acesso à justiça na perspectiva do Código de Processo Civil de 1973 e 2015: involução ou evolução?

Autores

  • Danilo Ribeiro Silva dos Santos
  • Aline Simonelli Moreira

Resumo

A mediação comunitária é um tratamento de solução de conflitos comunitários, que contribui para o fortalecimento da cultura da pacificação social e do despertar emancipatório do cidadão e da comunidade. Neste sentido, nota-se o protagonismo da própria comunidade, em detrimento de ser mera expectadora do Estado-juiz. Com o advento do CPC/15 e da Lei de Mediação, ao acessar o Judiciário encontra-se o estímulo do novo paradigma, qual seja, o do Tribunal Multiportas para a solução pacífica das controvérsias, por meio dos tratamentos adequados em coexistência harmônica com a justiça Estatal. No atual Estado Democrático Constitucional, com a adoção do formalismo-valorativo no CPC/15 e com a Lei de Mediação, o Poder Judiciário torna-se um locus centrado na pedagogia da contenção da litigiosidade e no empoderamento do indivíduo, por meio de um ambiente dialógico da comunidade em prol da pacificação social e, em ultima ratio, busca-se a justiça adjudicada.

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Publicado

10-05-2018

Edição

Seção

Mecanismos extrajudiciais de conflito