Eficácia preclusiva da coisa julgada e suas balizas sob o princípio da segurança jurídica

Autores

  • Gabriel Zoboli de Assis
  • Vladimir Cunha Bezerra

Resumo

O objetivo do presente ensaio é trazer reflexões sobre a eficácia preclusiva da coisa julgada, também conhecida como julgamento implícito, consubstanciada no artigo 508 do CPC, similar ao artigo 474 do CPC de 1973, do qual se pode presumir que, após o trânsito em julgado, considerar-se-ão deduzidas (res deducta) e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia (res deducenda) opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. A análise visa responder questionamentos, tais como: as alegações repelidas dizem respeito a todos os fundamentos e fatos jurídicos coligados com a causa de pedir posta em juízo, mesmo que não tenham sido pronunciados? ou eficácia preclusiva da coisa julgada abrangerá, inclusive, as causas de pedir não deduzidas pelas partes?

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Publicado

10-05-2018

Edição

Seção

I Tutela de direitos e novas técnicas processuais